
Comentam por aí que vêm chegando novos vereadores nas cidades brasileiras, que o Congresso Nacional dará azo a uma situação nunca antes vista em tempos da Constituição Cidadã: a posse IMEDIATA de cerca de sete mil suplentes das eleições de 2008, APÓS a realização e finalização do pleito.
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O “disse me disse” é fruto das PECs (Propostas de Emenda à Constituição) nº 336/09 e 379/09, ou “PEC dos Vereadores”, a primeira delas, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Tais propostas prevêem, além do aumento imediato do número de vereadores, uma redução do valor de repasse às casas legislativas da ordem de 1%, passando dos atuais 4,5% a 8%, para 3,5% a 7% do orçamento do Município. O parecer da relatoria prevê 24 faixas de limites de vereadores nas Câmaras Municipais. Os municípios com até 15 mil habitantes terão o mínimo de nove representantes e os municípios com mais de 8 milhões de habitantes terão o máximo de 55 vereadores.
A medida vem acompanhada de intenções nobres e válidas como ampliar a representatividade popular nas casas legislativas e diminuir os gastos em cerca de quatro bilhões de reais por ano (aqui em Minas Gerais, os gastos atuais de R$ 1,17 bilhão podem diminuir para R$ 1,03 bilhão com a PEC dos Vereadores).
Fato engraçado é que, enquanto a votação não acontece, tem suplente de vereador pressionando, rezando e até fazendo greve de fome. (http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1298045-5601,00-SUPLENTE+FAZ+GREVE+DE+FOME+PELA+APROVACAO+DA+PEC+DOS+VEREADORES.html)
Diante disso tudo, quem acha que o Congresso Nacional não vai aprovar a PEC dos Vereadores exatamente do jeito que ela está? Creio que ninguém em sã consciência, afinal, 2010 é ano de eleições federais e o custo político pela rejeição da matéria pode ser muito alto para os atuais parlamentares.
Acontece que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pensam dessa forma (pelo menos quanto ao famigerado “aumento-retrô”).
O “arauto da desgraça dos suplentes”, Ministro Gilmar Mendes, já se expressou pela dificuldade extrema que a PEC dos Vereadores irá encontrar para ser aplicada automaticamente. Do mesmo modo, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, foi contundente ao dizer que a “jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”.
Os tribunais ainda contam com a ajuda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), predisposta a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as eventuais diplomações de suplentes de vereadores pelos juízes eleitorais com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC).
Todas as três instituições se fundamentam (ainda que não tenham manifestado abertamente) no princípio constitucional implícito da segurança jurídica.
Figura basilar em todo Estado Democrático de Direito, o princípio constitucional da segurança jurídica, disposto no artigo 5º da Constituição Federal, é remédio eficaz para a proteção do cidadão contra arbítrios e incertezas nas relações jurídicas, através da garantia da certeza quanto à previsibilidade das conseqüências e efeitos jurídicos de suas ações de acordo com a ordem jurídica existente. Em outras palavras, o princípio da segurança jurídica evita que o cidadão fique à mercê de repentinas alterações da ordem jurídica, ou “mudanças na regra do jogo”, promovidas pelo poder político dominante, como é o caso da PEC dos Vereadores. Evidentemente, uma alteração no resultado das eleições de 2008 homologado pelo TSE afetará a segurança e a ordem jurídica ao qual se submete o cidadão.
Enfim, não resta dúvida quanto à polêmica da discussão que virá após a votação, polêmica que só irá acrescer após a rejeição de diplomação dos suplentes de vereadores pelo TSE, ou mesmo, após a concessão de liminar pelo STF em ADIN reconhecendo a inconstitucionalidade da atribuição do “efeito-retrô” a Emenda Constitucional resultante da PEC dos Vereadores.
(Que o nosso colega grevista não morra de fome!!)
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