Ouro Preto, Minas Gerais, Brazil
Sou advogado, consultor, professor e servidor público municipal. Graduado em Direito (FDCL), pós-graduado em Direito Público (UCAM) e pós-graduando em Gestão Pública (UFOP) e no MBA em Gestão Financeira, Controladoria e Auditoria (FGV). No dia a dia, trabalho por uma Administração Pública eficiente e de qualidade, onde haja a real dignificação do servidor público. Defendo a valorização dos ouro-pretanos "nativos", dos ouro-pretanos "de coração" e dos jovens, através de políticas públicas específicas e iniciativas que viabilizem a criação de empregos, a qualificação dos ouro-pretanos e a manutenção dos nossos talentos em nossa região. FACEBOOK: http://www.facebook.com/home.php?#!/profile.php?id=1063302885 TWITTER: http://twitter.com/Rafael_Mendes_T

sábado, 17 de outubro de 2009

Ouro Preto se despede: Um abraço à “Ninica da Natividade”


A triste data de 27 de setembro de 2009 ficará marcada na memória de todos os ouro-pretanos como a data que se despede desse mundo a ilustre Ninica; a Ninica “da Terra”; a Ninica da “Natividade”.


Maria da Conceição Pereira, era esse o seu nome de batismo. Nome que eu, particularmente, pronunciei muito nos últimos meses quando no auxílio jurídico a ela e sua família.


Assim, de forma curiosa e muito engraçada conheci um pouco da verdadeira história de Ninica pelas palavras do Sr. José Lourenço Ferreira (irmão materno dela) e de sua esposa, Sra. Maria Itacolomita. História que, por pouco, não chegou a acontecer, pois logo que ela nasceu, junto ao seu irmão gêmeo (isso mesmo!), cogitaram em deixá-la morrer por medo de que tivesse alguns problemas estruturais e não sobrevivesse por muito tempo. A família resolveu aceitá-la como ela era, parece, prevendo que algo de muito especial nela repousava.


Em meio a imensas dificuldades, Ninica se criou, cresceu e envelheceu. Sempre divertida, em gargalhadas atemorizava os incautos desconhecidos como se dissesse: Ei você!!! Eu sou nativa!!! Eu sou única!!! Eu sou especial!!!. Alguns diziam que ela era “doida”, mas uma “doida sem maldade". Por isso, é importante que resgatemos essa “doidice” inocente, característica simples, única, realista e, por isso, imortal em nossos corações. Afinal, Ouro Preto é mesmo uma terra de “doidos” e apaixonados (vide Tiradentes, Aleijadinho, Tomás Antônio Gonzaga; Sinhá Olímpia e tantos outros que já passaram por aqui).


Fato notório é que, recentemente, até composições musicais e propagandas de economia de água foram realizados por terceiros utilizando-se da sua figura singular. À família, eu disse que deveriam tomar, tão logo, providências para auferir algum benefício em virtude da exposição das imagens, sons e da presença da Ninica em eventos, explorando esses direitos da personalidade em prol do melhor sustento e qualidade de vida desta. No entanto, a vida dela, por um capricho, não esperou por esse momento.


Bem, por fim, resta a minha saudade e a de todos ouro-pretanos nativos e de coração. Ninica era uma flor de cultura que agora enfeita os campos além da imaginação.
Um abraço à saudosa Ninica!!!
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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

O“aumento retrô” de vereadores e o STF


Comentam por aí que vêm chegando novos vereadores nas cidades brasileiras, que o Congresso Nacional dará azo a uma situação nunca antes vista em tempos da Constituição Cidadã: a posse IMEDIATA de cerca de sete mil suplentes das eleições de 2008, APÓS a realização e finalização do pleito.
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O “disse me disse” é fruto das PECs (Propostas de Emenda à Constituição) nº 336/09 e 379/09, ou “PEC dos Vereadores”, a primeira delas, de autoria do Deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). Tais propostas prevêem, além do aumento imediato do número de vereadores, uma redução do valor de repasse às casas legislativas da ordem de 1%, passando dos atuais 4,5% a 8%, para 3,5% a 7% do orçamento do Município. O parecer da relatoria prevê 24 faixas de limites de vereadores nas Câmaras Municipais. Os municípios com até 15 mil habitantes terão o mínimo de nove representantes e os municípios com mais de 8 milhões de habitantes terão o máximo de 55 vereadores.

A medida vem acompanhada de intenções nobres e válidas como ampliar a representatividade popular nas casas legislativas e diminuir os gastos em cerca de quatro bilhões de reais por ano (aqui em Minas Gerais, os gastos atuais de R$ 1,17 bilhão podem diminuir para R$ 1,03 bilhão com a PEC dos Vereadores).

Fato engraçado é que, enquanto a votação não acontece, tem suplente de vereador pressionando, rezando e até fazendo greve de fome. (http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1298045-5601,00-SUPLENTE+FAZ+GREVE+DE+FOME+PELA+APROVACAO+DA+PEC+DOS+VEREADORES.html)

Diante disso tudo, quem acha que o Congresso Nacional não vai aprovar a PEC dos Vereadores exatamente do jeito que ela está? Creio que ninguém em sã consciência, afinal, 2010 é ano de eleições federais e o custo político pela rejeição da matéria pode ser muito alto para os atuais parlamentares.
Acontece que o Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pensam dessa forma (pelo menos quanto ao famigerado “aumento-retrô”).

O “arauto da desgraça dos suplentes”, Ministro Gilmar Mendes, já se expressou pela dificuldade extrema que a PEC dos Vereadores irá encontrar para ser aplicada automaticamente. Do mesmo modo, o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, foi contundente ao dizer que a “jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subseqüente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”.

Os tribunais ainda contam com a ajuda da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), predisposta a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra as eventuais diplomações de suplentes de vereadores pelos juízes eleitorais com base na Proposta de Emenda Constitucional (PEC).

Todas as três instituições se fundamentam (ainda que não tenham manifestado abertamente) no princípio constitucional implícito da segurança jurídica.

Figura basilar em todo Estado Democrático de Direito, o princípio constitucional da segurança jurídica, disposto no artigo 5º da Constituição Federal, é remédio eficaz para a proteção do cidadão contra arbítrios e incertezas nas relações jurídicas, através da garantia da certeza quanto à previsibilidade das conseqüências e efeitos jurídicos de suas ações de acordo com a ordem jurídica existente. Em outras palavras, o princípio da segurança jurídica evita que o cidadão fique à mercê de repentinas alterações da ordem jurídica, ou “mudanças na regra do jogo”, promovidas pelo poder político dominante, como é o caso da PEC dos Vereadores. Evidentemente, uma alteração no resultado das eleições de 2008 homologado pelo TSE afetará a segurança e a ordem jurídica ao qual se submete o cidadão.

Enfim, não resta dúvida quanto à polêmica da discussão que virá após a votação, polêmica que só irá acrescer após a rejeição de diplomação dos suplentes de vereadores pelo TSE, ou mesmo, após a concessão de liminar pelo STF em ADIN reconhecendo a inconstitucionalidade da atribuição do “efeito-retrô” a Emenda Constitucional resultante da PEC dos Vereadores.

(Que o nosso colega grevista não morra de fome!!)


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